TJMS - 1420189-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:42
Baixa Definitiva
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22/05/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 10:05
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 08:36
Recebidos os autos
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31/03/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica
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24/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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24/03/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420189-38.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marli Eing Wiggers DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Agravado: Município de Sete Quedas Proc.
Município: Gabriel Simei (OAB: 27775/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - URGÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADAS POR LAUDO MÉDICO - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REQUISITOS DO TEMA Nº 106 DO STJ PREENCHIDOS - MULTA FIXADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
II -A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
II - No caso em tela, há laudo médico comprovando a necessidade de utilização dos medicamentos pela Agravante, bem como sua urgência e imprescindibilidade deste.
Que já foram utilizadas outras alternativas, porém, sem resposta adequada.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 23:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/03/2023 07:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2023 07:23
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2022 08:30
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
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07/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 05:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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06/12/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 14:51
Expedição de Ofício.
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06/12/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 02:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 02:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 21:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420189-38.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marli Eing Wiggers DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Agravado: Município de Sete Quedas Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
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02/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:45
Distribuído por sorteio
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02/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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