TJMS - 0800300-12.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:31
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 11:45
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 11:40
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800300-12.2020.8.12.0003/50002 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Carlos Gimenez Areco DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Município de Bela Vista Proc.
Município: Nildeliz Almeida Chamorro (OAB: 16793/MS) Proc.
Município: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Carlos Gimenez Areco, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
09/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 15:27
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/02/2024 10:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/02/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800300-12.2020.8.12.0003/50003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Bela Vista Proc.
Município: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) Embargado: Carlos Gimenez Areco DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargos de Declaração opostos por Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - JULGAMENTO DO RE 1.1140.005/RJ COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (Tema 1.002) - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE.
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - TESE NÃO CONHECIDA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Com a publicação do julgado, os processos suspensos deverão retomar o curso para julgamento, não havendo qualquer menção ao trânsito em julgado, de modo que a aplicação da tese deve ser imediata.
Háinovaçãorecursal quando a matéria trazida em razões de embargos não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
O pedido subsidiário formulado pelo embargante foi arguido somente neste momento processual, o que representa inovação recursal.
Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Há de ser sanado o erro material para fixar a majoração dos honorários recursais em favor da Defensoria Pública na quantia de R$700,00 (setecentos reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o recurso interposto pelo Estado e acolheram o recurso interposto pela Defensoria Pública Estadual, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:27
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
31/10/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800300-12.2020.8.12.0003/50003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Bela Vista Proc.
Município: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) Embargado: Carlos Gimenez Areco DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800300-12.2020.8.12.0003/50003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Bela Vista Proc.
Município: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) Embargado: Carlos Gimenez Areco DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 08:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800300-12.2020.8.12.0003/50003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Bela Vista Proc.
Município: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) Embargado: Carlos Gimenez Areco DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:29
Cancelada a Distribuição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800300-12.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelante: Município de Bela Vista Proc.
Município: Fernando Lopes de Araújo (OAB: 8150/MS) Apelado: Carlos Gimenez Areco EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.040, II DO CPC E TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1002.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO RETIFICADO.
Em recente julgamento, datado de 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal, julgou o mérito do RE 1.140.005-RJ, com Repercussão Geral reconhecida e fixou a seguinte tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." Dessa forma, retomo o meu posicionamento inicial, para condenar o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual, devendo a sentença ser reformada neste ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiram o 2º Vogal e o 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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