STJ - 0801584-26.2019.8.12.0024
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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01/07/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2024
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28/06/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/06/2024 15:36
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 01/07/2024, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte RONALDO NERIS DE JESUS, Dr(a) WILTON MENDONCA DE FRE
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27/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2024
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27/06/2024 18:50
Não conhecido o recurso de FUNDAÇÃO STÊNIO CONGRO
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14/05/2024 13:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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14/05/2024 12:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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02/05/2024 18:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801584-26.2019.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação Stênio Congro Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Agravado: Ronaldo Neris de Jesus Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 106/116 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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