TJMS - 0802662-76.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:28
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 00:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802662-76.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilene Alves Laier Dauzacker - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Edilene Alves Laier Dauzacker em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período junho a dezembro/2018, março a dezembro/2019, março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 e janeiro a maio/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), observada a prescrição quinquenal (a partir de 16-06-2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vitos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/09/2023 05:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 05:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 05:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/09/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:40
Homologada a Transação
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20/09/2023 14:40
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:55
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 06:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 22:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 12:02
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 01:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 05:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 05:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 05:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802662-76.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilene Alves Laier Dauzacker - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
31/08/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:47
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 04:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 03:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 03:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 03:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/06/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 18:52
INCONSISTENTE
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17/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 22:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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