TJMS - 0900201-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900201-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Reinaldo Rodrigues Oliveira de Almeida EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900201-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Reinaldo Rodrigues Oliveira de Almeida Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900201-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Reinaldo Rodrigues Oliveira de Almeida Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900201-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Reinaldo Rodrigues Oliveira de Almeida EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900201-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Reinaldo Rodrigues Oliveira de Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800911-51.2023.8.12.0005
Adriana Tiberio da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 11:35
Processo nº 0911629-64.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Robson Fernando Anacleto Masias
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 10:24
Processo nº 0911629-64.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Robson Fernando Anacleto Masias
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 07:37
Processo nº 0816649-55.2023.8.12.0110
Materiais de Construcao Andrade LTDA.
1A Servicos de Obras Civis e Terceirizac...
Advogado: Gledson Alves de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 13:57
Processo nº 0802916-46.2023.8.12.0005
Diolinda da Connceicao de Matos Lucena E...
Alezinha de Albuquerque
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2023 15:50