TJMS - 0800932-39.2020.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:32
Registro Processual
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800932-39.2020.8.12.0035/50003 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: Cícero Vicente de Queiroz Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800932-39.2020.8.12.0035/50005 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Agravado: Cícero Vicente de Queiroz Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Trata-se de Agravo Em Recurso Especial movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadimitiu o RECURSO ESPECIAL por ela (fls. 22/26 do sequencial 50003).
O Superior Tribunal de Justiça conheceu do Agravo e determinou a devolução do presente feito ao Tribunal de origem para que a definição quanto ao índice de correção monetária fique sobrestada até o julgamento definitivo do Tema 731 pelo Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes acima mencionados (fls. 52/57).
Com efeito, está exaurida a função deste agravo.
Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 18/64 para os autos do RECURSO ESPECIAL n. 0800932-39.2020.8.12.0035/50003, que deverá retornar à conclusão para nova análise, adotando-se os procedimentos necessários Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
08/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 12:08
Registro Processual
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27/09/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/09/2021 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/09/2021 01:30
Confirmada
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14/09/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 00:43
Recebidos os autos
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13/09/2021 00:43
Confirmada
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13/09/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 00:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 00:18
Expedida/Certificada
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03/09/2021 00:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2021 00:01
Publicação
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03/09/2021 00:01
Publicação
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02/09/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2021 10:08
Negação Monocrática de Provimento
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02/09/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2021 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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01/09/2021 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/09/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2021 21:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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