TJMS - 0800370-58.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Acórdão
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Acórdão
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Acórdão
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 06:42
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 17:22
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 17:17
INCONSISTENTE
-
22/06/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800370-58.2022.8.12.0003/50004 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravante: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA N.784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, considerou a legalidade de contratações temporárias na vigência de concurso público por entender ser o caso da exceção prevista no inciso IX do mesmo art. 37, segundo o qual "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", é certo que está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no Tema de Repercussão Geral n. 784, oriundo do RE n. 837311/PI.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:50
Inclusão em Pauta
-
05/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800370-58.2022.8.12.0003/50003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravante: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA N.784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, considerou a legalidade de contratações temporárias na vigência de concurso público, por entender ser o caso da exceção prevista no inciso IX do mesmo art. 37, segundo o qual "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", é certo que está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no Tema de Repercussão Geral n. 784, oriundo do RE n. 837311/PI.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
08/04/2024 21:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 12:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800370-58.2022.8.12.0003/50002 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrente: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800370-58.2022.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessada: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800370-58.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessada: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800370-58.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessada: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800370-58.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelante: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em regra, têm mera expectativa de direito à nomeação e dependem de ato discricionário da Administração, motivado pela conveniência e oportunidade.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame. 3.
A não compravação da alegada preterição arbitrária e imotivada impede a nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800370-58.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelante: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800370-58.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jackcelly Gutierres Godoy Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelante: Kerli Ordonhes Gouvea Malheiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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