TJMS - 0906009-81.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906009-81.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Jose Carlos Trubiliano EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC - EXEQUENTE INTIMADO PESSOALMENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO - INÉRCIA VERIFICADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AFASTADA - ART. 40 DA LEF - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme preconizado no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, estando o processo injustificadamente paralisado sem cumprimento da diligência, sua extinção é medida que se impõe. 2.
Ainda que o crédito envolva arrecadação de verba públicas, descabe alegação de que a extinção fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o sistema de Justiça não pode ficar a mercê do Exequente, o qual deixou de tomar providências devidas para impulsionamento do processo mesmo depois de intimado por mais de uma vez. 3.
Inaplicável o art. 40 da LEF nos casos de inércia do ente público em cumprir a as diligência que lhe competia, dando ensejo ao abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/08/2023 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906009-81.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Jose Carlos Trubiliano Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802527-38.2023.8.12.0045
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Emerson Emanuel Pinheiro
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 13:50
Processo nº 0800458-17.2023.8.12.0018
Tim Celular S/A.
Silmar Pereira da Silva
Advogado: Camile de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 16:50
Processo nº 0800458-17.2023.8.12.0018
Silmar Pereira da Silva
Tim Celular S/A.
Advogado: Camile de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 11:10
Processo nº 0802479-79.2023.8.12.0045
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Helliton Rodrigues Peralta
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 16:50
Processo nº 0906009-81.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Carlos Trubiliano
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2016 11:22