TJMS - 1417088-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417088-56.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Murilo Paulino Lima Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/41 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 07:52
Baixa Definitiva
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417088-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Recorrido: Murilo Paulino Lima Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 13:24
Baixa Definitiva
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20/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417088-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Murilo Paulino Lima Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, julga-se prejudicado o presente Agravo Interno, ante a perda superveniente do objeto.
Oportunamente, arquive-se. -
27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417088-56.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Murilo Paulino Lima Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO CONTRA DECISÃO QUE BLOQUEOU VALORES EM CONTA BANCÁRIA DA AGRAVANTE, OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - NÃO ACOLHIMENTO - REITERAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DOS VALORES SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 521 II DO CPC - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a efetivação de ordem judicial que não vem sendo cumprida, pode o Juiz adotar medidas coercitivas visando a entrega da tutela jurisdicional, nos termos do Art. 139 do Código de Processo Civil.
Prevê o art. 521 do Código de Processo Civil a dispensa de caução, para o levantamento de dinheiro quanto o credor demonstrar situação de necessidade, como no caso posto, em que o Autor-Agravado necessita de tratamento médico.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417088-56.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Murilo Paulino Lima Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417088-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Murilo Paulino Lima Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Por ora, mantém-se a decisão Agravada que deixou de conceder o efeito suspensivo vindicado no Agravo de Instrumento, pelos seus próprios fundamentos.
Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos. Às providências. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417088-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Murilo Paulino Lima Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417088-56.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Murilo Paulino Lima Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Isto posto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Comunique-se o Juízo singular sobre o teor desta decisão, sendo desnecessário que preste informações Às providências. -
05/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:30
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:07
Distribuído por prevenção
-
01/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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