TJMS - 1417326-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:37
Baixa Definitiva
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30/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:36
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 08:59
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:59
INCONSISTENTE
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06/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
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13/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 14:33
Recurso Especial não admitido
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06/02/2024 14:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417326-75.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Marcia Regina Santos Brito (OAB: 231710/SP) Recorrido: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417326-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417326-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AUTOR ACOMETIDO POR LESÕES NA COLUNA E MEMBROS SUPERIORES EM RAZÃO ACIDENTE DE QUEDA DE ALTURA NO TRABALHO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA - DOCUMENTOS EXTRAJUDICIAIS E LAUDO MÉDICO EMITIDO PELO PRÓPRIO INSS - COMPROVAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E DA QUALIDADE DE SEGURADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o artigo 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Consoante Lei nº 8213/1991, o benefício previedenciário só será devido se presentes os seguintes requisitos: a prova de que a parte seja segurado do INSS e a existência de lesão ou patologia que cause a incapacidade parcial e permanente para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias e, o artigo 86 da Lei nº 8.213/91 disciplina que, tem direito à concessão de auxílio-acidente, como uma indenização o "segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O agravante juntou aos autos laudos médicos emitidos recentemente, nos quais constam que ele possui limitação para o trabalho, e que está "sem condições mínimas de manter uma rotina de trabalho com produtividade e com regularidade", tendo sido, inclusive, solicitado o afastamento por mais 06 (seis) meses, consoante declinado pelo profissional médico em 25 de julho de 2023 e, na espécie, o autor já estava gozando do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho pelo período de 30/07/2015 a 24/02/2023, ou seja, por longos OITO anos.
Assim, consubstancia-se, nestes momento nos autos, os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão da antecipação da tutela (artigo 300 do CPC), quais sejam, a plausibilidade do direito e, perigo de dano.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417326-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417326-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Em consequência, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente agravo de instrumento em seu efeito devolutivo e suspensivo e, CONCEDO o pedido de tutela antecipada recursal para determinar que o INSS, em 20 (vinte) dias, implante o benefício de auxílio doença acidentário em favor do autor agravante, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitados a 60 (sessenta) dias.
Comunique-se ao Juízo de origem com urgência.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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