TJMS - 0845016-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 16:28
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 11:15
Recurso Especial não admitido
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21/03/2024 11:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845016-62.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Clarice Raimundo Sales das Neves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845016-62.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Clarice Raimundo Sales das Neves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845016-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Clarice Raimundo Sales das Neves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS)
Vistos.
Diante do pedido de condenação na multa do art. 1.026,§ 2º, do CPC (embargos protelatórios) formulado pela embargada, manifeste-se a embargante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845016-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Clarice Raimundo Sales das Neves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845016-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Clarice Raimundo Sales das Neves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845016-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Clarice Raimundo Sales das Neves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (REQUERIDA) - REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, o prazo prescricional é decenal, conforme precedentes. 2.
Quanto ao termo inicial da prescrição, conta-se do vencimento da última parcela tanto para o pedido revisional como para o de restituição de valores (natureza de trato sucessivo). 3.
Verificando-se que a apelante sequer acostou aos autos os contratos objeto de discussão, não há se falar em prescrição. 4.
No que tange aos juros remuneratórios, são legais desde que não haja discrepância entre as taxas de juros contratuais e as taxas médias de mercado, conforme já se posicionou este Tribunal de Justiça e também o STJ. 5. É de se notar que os contratos discutidos na inicial sequer foram juntados pela requerida/apelante.
Daí que, em observância à Súmula 530 do STJ, e também por se tratar de relação de consumo (onde as cláusulas devem ser interpretadas em favor do consumidor), inarredável a limitação taxa média de mercado para fins de cobrança, não havendo respaldo legal quanto ao pedido de fixação no dobro ou triplo do valor da taxa média. 6.
Com relação à distribuição da sucumbência, necessário se faz observar que a autora obteve êxito em seus pedidos.
Isso ocorrido, nos termos do art. 82, § 2º e 85, caput, ambos do CPC, a parte vencida arcará com a integralidade da sucumbência. 7.
Por outro lado, levando em consideração os critérios elencados no referido § 2º, como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço (mesmo local da ação); a natureza e importância da causa (sem grande complexidade), o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (menos um ano), o proveito econômico com a ação e, ainda, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os honorários advocatícios foram fixados no percentual mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Logo, a sentença não merece reparos. 8.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PREJUDICIAL E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845016-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Clarice Raimundo Sales das Neves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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