TJMS - 1417425-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:45
Baixa Definitiva
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17/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417425-45.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Marcos Antonio Leite Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão da suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, mostrou-se necessária e atendeu aos requisitos do artigo 312 do CPP.
Por sua vez, a alegada demora na reanálise dessa prisão, com a pretensão de revogação da prisão preventiva pelo alegado excesso de prazo, não restou configurado, considerando-se a complexidade da causa, tendo os atos processuais se desenvolvidos no tempo e forma necessários, notadamente se levados em conta a existência de três réus e dificuldades de notificação/intimação de partes/testemunhas, além da consideração das peculiaridades do caso concreto, inexistindo, por consequência, o alegado constrangimento ilegal.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:36
Inclusão em Pauta
-
22/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 22:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417425-45.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena Paciente: Marcos Antonio Leite Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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