TJMS - 0804379-23.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:57
Publicação
-
07/03/2024 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2024 15:54
Recurso Especial
-
01/03/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804379-23.2019.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Maria Iracema Ramos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 09:38
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804379-23.2019.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Maria Iracema Ramos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804379-23.2019.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Maria Iracema Ramos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804379-23.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Maria Iracema Ramos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804379-23.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Maria Iracema Ramos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804379-23.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Maria Iracema Ramos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804379-23.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Maria Iracema Ramos DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DERETRATAÇÃOEXERCIDO - RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.002, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra." Considerando que o julgado está em desacordo com o entendimento sedimentado pela Corte Suprema, necessário o juízo de retrataçãopara condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual.
Juízo de retratação exercido.
Recurso provido. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804379-23.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Maria Iracema Ramos DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Diante do exposto, determino manutenção do sobrestamento destes autos até o trânsito em julgado do acórdão proferido no RE n.º 1.140.005/RJ, afetado pelo Tema 1.002 do STF.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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