TJMS - 0802966-24.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802966-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Eperson Neves Lacerda Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (RE 631.240/MG) - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do entendimento do STF externado no RE 631.240/MG, "A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado"; e, tratando-se "de hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção do benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802966-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eperson Neves Lacerda Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802966-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Eperson Neves Lacerda Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:26
Distribuído por sorteio
-
04/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809286-61.2021.8.12.0021
Valdecir Garcia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Bizutti Morales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 09:26
Processo nº 0809286-61.2021.8.12.0021
Valdecir Garcia da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nayara Almeida Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2021 15:05
Processo nº 0803226-81.2021.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Municipio de Paranaiba
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 18:25
Processo nº 0803226-81.2021.8.12.0018
Diogo Divino Bernardes Freitas
Municipio de Paranaiba
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2021 15:41
Processo nº 1417565-79.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Valdir Pinho Melo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 09:05