TJMS - 0803226-81.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:34
INCONSISTENTE
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12/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803226-81.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Diogo Divino Bernardes Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogado: Julio Cesar da Mota (OAB: 26192/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Diogo Divino Bernardes Freitas.
E, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar que sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, incida correção monetária pelo IPCA-E, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação, e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da Taxa Selic (EC n.º 113/2021). -
11/09/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803226-81.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Diogo Divino Bernardes Freitas Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogado: Julio Cesar da Mota (OAB: 26192/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:25
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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