TJMS - 0800521-04.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:16
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800521-04.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) DISPOSITIVO Isto posto, conheço e nego provimento ao recurso interposto por Walison Fernando dos Santos de Oliveira, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para 15%, o que faço com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, mantendo a suspensão da exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2023 09:44
Negado seguimento ao recurso
-
04/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800521-04.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:47
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:47
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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