TJMS - 0800610-63.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:59
Processo Reativado
-
10/09/2025 16:58
Evolução da Classe Processual
-
09/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Ana Lúcia Mariano de Freitas (OAB 26854/MS) Processo 0800610-63.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Freitas - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 148/150: Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos Energisa Mato Grosso do Sul, mantendo inalterada a decisão embargada.
E JULGO PROCEDENTE os embargos opostos por Vanderlei Freitas, para o fim de sanar omissão apontado pela parte na sentença de fl.130-135.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado (a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA Trata-se de ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos. -
01/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:29
Homologada a Transação
-
01/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:02
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Ana Lúcia Mariano de Freitas (OAB 26854/MS) Processo 0800610-63.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Freitas - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1 - Declarar inexistente o débito no valor de R$ R$ 276,35 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), que ocasionou a inscrição do nome do requerente em cadastro de inadimplente; 2 - Condenar a Requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte Requerente, a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde a data da prolação da sentença, e de juros de mora mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.*****Trata-se de ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95." -
01/10/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
18/09/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:23
Audiência tipo de audiência situação.
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27/11/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
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24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Ana Lúcia Mariano de Freitas (OAB 26854/MS) Processo 0800610-63.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Freitas - FIca a parte intimada da decisão de fls. 31/32: "(...)I- INDEFIRO a tutela de urgência." ......................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/10/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 16:11
de Instrução e Julgamento
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10/10/2023 16:09
Processo Reativado
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:23
Decisão ou Despacho
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28/09/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Ana Lúcia Mariano de Freitas (OAB 26854/MS) Processo 0800610-63.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Freitas - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar seu comprovante de residência atualizado.
II- Faculta-se, no mesmo prazo, a juntada de extrato bancário referente à data do pagamento mencionado na exordial.
III- Oportunamente, retornem conclusos para medidas urgentes. Às providências. -
01/09/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 20:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 20:08
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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