TJMS - 0806553-56.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806553-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Emerson de Freitas de Lima Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogada: Fernanda Mafra Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO - INVALIDEZ TEMPORÁRIA - AFASTAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E NÃO DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pretensão de indenização de seguro de vida em grupo subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
Se a perícia médica aponta a incapacidade temporária e reversível, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, ante a ausência do interesse processual do autor que ajuizou a ação antes da eventual consolidação da lesão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/09/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:18
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806553-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Emerson de Freitas de Lima Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogada: Fernanda Mafra Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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