TJMS - 0828826-29.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
19/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 09:44
Recurso Especial não admitido
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10/06/2024 22:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828826-29.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Moacir Soares Pereira DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Curadoria Especial - Defensor Público DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828826-29.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Moacir Soares Pereira DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Curadoria Especial - Defensor Público DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828826-29.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Curadoria Especial - Defensor Público DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Moacir Soares Pereira Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA N.º 1.002, DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante Tema n.º 1.002, do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação exercido, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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