TJMS - 1417845-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417845-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: L.
B. de A.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: E.
S.
S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Interessado: D.
L.
B.
Interessada: J. da S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - IMPETRAÇÃO CONHECIDA E DENEGADA.
I - Aprisãodo paciente encontra-se justificada em dados concretos dos autos, tendo em vista a gravidade do crime (vítima morta por asfixia e ocultação do cadáver), não sendo possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
II - Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação daprisãopreventiva.
III - O excesso de prazo somente restará caracterizado quando o retardamento da marcha processual decorrer de injustificada inércia, circunstância não verificada na hipótese vertente.
Ademais, já foi proferida sentença de pronúncia.
IV - Com o parecer, conheço da ordem e, quanto ao mérito, denego-a.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
17/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417845-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: L.
B. de A.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: E.
S.
S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Interessado: D.
L.
B.
Interessada: J. da S.
Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417845-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: L.
B. de A.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: E.
S.
S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Interessado: D.
L.
B.
Interessada: J. da S.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
12/09/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:59
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417845-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: L.
B. de A.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: E.
S.
S.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Interessado: D.
L.
B.
Interessada: J. da S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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