TJMS - 0803074-04.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 10:36
Recebidos os autos
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26/01/2024 00:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0803074-04.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Odeir Vieira da Silva - SENTENÇA: (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, ADMITO os embargos apresentados pelo requerido/embargante de fls. 118/9, reconhecendo a omissão no referido julgado, acolhendo a preliminar aventada às fls. 61, de coisa julgada, extinguindo o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor nas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
16/01/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 12:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:53
Homologada a Transação
-
09/01/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0803074-04.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Odeir Vieira da Silva - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação ao período de setembro de 2018 a 07/08/2019, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
JULGO, ainda, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ODEIR VIEIRA DA SILVA em desfavor do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para RECONHECER o direito ao recebimento da indenização no importe de 10% para as funções desempenhas de auxiliar administrativo, comandante e comandante de rádio patrulha sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, sendo excluídos seus reflexos como férias, 13º salário, pensões e demais hipóteses, no período de 04/06/2020 a 06/04/2021, CONDENANDO o requerido ao pagamento em favor do autor da referida indenização, respeitando eventual período atingido pela prescrição, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora serão calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC, uma única vez, acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54/55, da Lei n° 9.099/95.
Submeto a presente decisão ao crivo do MM.
Juiz, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
30/11/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/11/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:02
Homologada a Transação
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24/11/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 07:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/09/2023 14:42
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0803074-04.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Odeir Vieira da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da r.
Sentença de fls. 44 , a seguir transcrita em sua parte final: " Pelo exposto, julgo extinto o processo, diante da manifesta incompetência territorial, o que faço com fundamento no art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar a requerente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pela previsão do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Às providências. -
05/09/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 16:03
INCONSISTENTE
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18/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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