TJMS - 1417887-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417887-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Ana Ruty Araujo Leigue Maciel da Costa EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA EXEQUENTE – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – AUSÊNCIA ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo das atividades da empresa ou sociedade empresária.
Verificando-se no caso concreto, diante dos elementos constantes dos autos, que a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar sua hipossuficiência econômica ou escassez de recursos, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417887-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Ana Ruty Araujo Leigue Maciel da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417887-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Ana Ruty Araujo Leigue Maciel da Costa Assim, com fulcro nos arts. 995 e 1.019, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. -
12/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:21
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417887-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Ana Ruty Araujo Leigue Maciel da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 18:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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