TJMS - 1602882-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:45
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 06:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 11:21
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602882-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Luiz Eduardo Lindolpho Fernandes Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - DATA DA ÚLTIMA PRISÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - TEMA 1.006 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA - PRIMEIRA CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM - REINCIDÊNCIA GENÉRICA - HIPÓTESE OMITIDA PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) - ANALOGIA IN BONAM PARTEM - CUMPRIMENTO DE 40% DA PENA - PEDIDO PREJUDICADO - PLEITO JÁ ACOLHIDO PELO JUÍZO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça delimitou a tese jurídica, em recurso especial repetitivo, no sentido de que a fixação da data-base para benefícios executórios é pautada pelo princípio da legalidade, de forma que para cálculos de progressão de regime, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a prisão ou desde a prática de novo crime ou falta grave, configura excesso de execução.
II - A superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a progressão de regime, assim como aos demais benefícios da execução, não podendo ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar.
III - Ausente o interesse de agir quanto ao pedido de retificação da fração de 60% para a progressão de regime, pedido já acolhido pelo juízo.
IV - Recurso ao qual, contra o parecer, dá-se provimento parcial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 24 de outubro de 2023. -
24/10/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602882-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Luiz Eduardo Lindolpho Fernandes Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 10:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602882-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Luiz Eduardo Lindolpho Fernandes Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
14/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:27
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602882-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Luiz Eduardo Lindolpho Fernandes Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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