TJMS - 0900329-86.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:08
Baixa Definitiva
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26/02/2024 13:06
Baixa Definitiva
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23/02/2024 18:49
INCONSISTENTE
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17/01/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900329-86.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Avenilson Silva de Oliveira - Me POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. -
07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 08:25
Recurso Especial não admitido
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01/11/2023 05:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900329-86.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Avenilson Silva de Oliveira - Me Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900329-86.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Avenilson Silva de Oliveira - Me EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A indicação do fundamento legal da dívida é um dos requisitos da certidão de dívida ativa.
Caso não sanada a irregularidade após intimação do exequente para emendar à inicial, mantém-se a nulidade da execução fiscal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900329-86.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Avenilson Silva de Oliveira - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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