TJMS - 2000860-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:25
Baixa Definitiva
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25/10/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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12/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 01:13
Recebidos os autos
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08/10/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000860-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Mister Roger Comercio de Gas Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO ENTE ESTADUAL - PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA CONTRAMINUTAR - AUSÊNCIA DE TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS DE ORIGEM - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ATO DE RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO EM 5% - CONTRARIEDADE COM O ART. 827 DO CPC - PATAMAR EXASPERADO PARA 10% - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistindo citação dos agravados na origem e, portanto, triangulação da relação processual, tem-se por dispensável o êxito da intimação da parte agravada para apresentar contraminuta ao recurso, eis que não se verificará qualquer violação ao contraditório e ampla defesa, por não ser ainda parte na demanda.
Considerando que o art. 7º da LEF é silente no que concerne aos honorários advocatícios a serem fixados pelo juízo no ato de recebimento da execução fiscal, aplica-se ao caso, em observância ao art. 1º da LEF, o dispositivo 827 CPC, que determina o patamar de 10% sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 11:14
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/09/2023 18:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000860-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Mister Roger Comercio de Gas Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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