TJMS - 0812317-52.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812317-52.2021.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrente: Luiz Francisco Cavalcante DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: União Federal Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade comoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema1313,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Luiz Francisco Cavalcante, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
30/03/2025 17:06
Registro Processual
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812317-52.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Luiz Francisco Cavalcante DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/05/2024 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2024 17:01
Processo Reativado
-
07/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812317-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Luiz Francisco Cavalcante DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelado: Luiz Francisco Cavalcante DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: União Federal EMENTA - Apelação CíVEL DA PARTE AUTORA E DA DEFENSORIA PÚBLICA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC/15) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
A fixação do valor dos honorários advocatícios em razão da sucumbência está sujeito aos critérios de valoração delineados no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil/15, sendo sua fixação ato do Juiz.
Considerando que o proveito econômico pretendido, na espécie, seria inestimável, o mais correto é a utilização do critério previsto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil/15, ou seja, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o".
Honorários fixados em R$ 500,00. 5.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar provimento ao recurso da Defensoria, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:07
INCONSISTENTE
-
24/08/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 06:28
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
22/08/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 17:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
19/08/2022 18:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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