TJMS - 1401672-82.2022.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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01/07/2024 08:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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28/06/2024 15:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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22/05/2024 08:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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22/05/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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03/05/2024 17:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401672-82.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francisco Simões de Melo (Espólio) Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravante: Odimilson Francisco Simões Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Agravado: Francisco Simões de Mello Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/85 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
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