TJMS - 2000891-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:08
Recebidos os autos
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02/12/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000891-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) EMENTA - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL INAUDITA ALTERA PARTE - SEGURO GARANTIA - POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO E IMPEDIR A INSCRIÇÃO NO CADIN OU A REALIZAÇÃO DE PROTESTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO O seguro-garantia, que tem por finalidade "garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações", possui o mesmo valor que a fiança bancária, prevista no artigo 9°, II, da Lei de Execuções Fiscais, por isso, é considerado meio idôneo de caução em medida cautelar precedente à propositura de execução fiscal.
O oferecimento de caução, em sede de ação cautelar, não suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do artigo 151, do CTN, eis que, as hipóteses ali elencadas são exaustivas.
Contudo, é cabível o oferecimento de caução, de maneira antecipada, como forma de garantir o ajuizamento de futura execução fiscal, possibilitando assim a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Isso porque a caução oferecida pelo contribuinte, antes da propositura da execução fiscal é equiparável à penhora antecipada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000891-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 11:50
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000891-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo Intimem-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000891-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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