TJMS - 8000634-74.2020.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000634-74.2020.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Cacildo Tadeu Gehlen Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - SANTA CASA - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DA SANTA CASA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a Santa Casa trouxe aos autos prova de sua ausência de condição econômica, cujo balanço patrimonial é deveras negativo, aliado que a dificuldade financeira da entidade beneficente e filantrópica é fato notório e amplamente divulgado pelos meios sociais, impõe-se o deferimento da justiça gratuita.
Não há falar em ilegitimidade passiva, uma vez que os hospitais que mantêm convênio com o SUS, para atendimento de pacientes conveniados, atuam como se públicos fossem, na forma estabelecida pela Lei n.º 8.080/90.
Ademais, ainda que se tratasse de profissional externo, em sendo a Santa Casa credenciada junto ao SUS, a ela competiria fiscalizar os profissionais que atuam em suas dependências, nos moldes do que prevê os artigos 6º, VI e 18, XI, da Lei 8.080/90.
No caso, a cirurgia somente foi realizada após cumprindo de ordem judicial, a qual foi deferida em cognição sumária, o que não deve ser confundido com a perda superveniente do objeto (falta de interesse de agir).
No que toca à pretensão de responsabilidade solidária do Estado de Mato Grosso do Sul quanto à obrigação de arcar com os honorários advocatícios de sucumbência, tal questão é descabida, vez que o Estado sequer faz parte do polo passivo da presente ação.
Considerando que se trata de sentença ilíquida, a definição dos percentuais mencionados no aludido § 3.º deverá ocorrer apenas por ocasião da liquidação do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e, negaram provimento ao recurso do Município de Campo Grande, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000634-74.2020.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Cacildo Tadeu Gehlen Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000634-74.2020.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Cacildo Tadeu Gehlen Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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