TJMS - 1417977-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 07:46
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417977-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
A.
Y.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: M.
A.
Y.
Advogado: Marco Aurélio Yrigoyen (OAB: 6882/MS) HABEAS CORPUS PREVENTIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO/PROBATÓRIO E DE QUESTÕES PATRIMONIAIS DO EX-CASAL - ESTREITOS LIMITES COGNITIVOS DA AÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE CONCRETA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Inadmissível o exame em sede de Habeas Corpus de discussões sobre o patrimônio do ex-casal, bem como em relação ao mérito da acusação, tendo em vista os limites cognitivos da ação constitucional.
Também não é possível deliberar sobre a pretensão do paciente de participação na formatura do filho, matéria que deverá ser submetida à apreciação do Juízo de origem.
As medidas protetivas de urgência, em que pese sua autonomia e caráter satisfativo, não guardando necessariamente vinculação com eventual inquérito policial e/ou ação penal, objetivam assegurar direitos fundamentais, garantir a segurança da mulher em situação de violência doméstica e devem perdurar enquanto a situação de risco persistir, aplicando-se por analogia o art. 282 do CPP, no que se refere às medidas cautelares penais, a fim de que sua fixação/manutenção seja aferível à luz do binômio necessidade/adequação e do princípio da razoabilidade, tendo em vista que implica restrição do direito de ir e vir do suposto agressor.
Não demonstrado concretamente o fundado receio/temor quanto eventual decretação da prisão preventiva e expedição do respectivo mandado de prisão, resta inviável o mandamus preventivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do Habeas Corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem. -
09/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417977-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Impetrante: M.
A.
Y.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: M.
A.
Y.
Advogado: Marco Aurélio Yrigoyen (OAB: 6882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:53
Juntada de Informações
-
14/09/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417977-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
A.
Y.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: M.
A.
Y.
Advogado: Marco Aurélio Yrigoyen (OAB: 6882/MS) indefiro o pedido de liminar.
Por outro lado, de ofício, determino ao Juízo a quo que analise e delibere sobre a manifestação defensiva de fls. 31-52 dos autos originários (0842930-84.2023.8.12.0001), pendente de análise desde 14/08/2023, considerando, de um lado, a necessidade de efetiva proteção à integridade física e psíquica da vítima, e, de outro, o direito ao trabalho do suposto agressor.
Após o cumprimento da determinação, deverá a autoridade impetrada prestar as informações de estilo.
Na sequência, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417977-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
A.
Y.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: M.
A.
Y.
Advogado: Marco Aurélio Yrigoyen (OAB: 6882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:25
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818582-63.2023.8.12.0110
J D Fernandes Odonto Excellence
Glaucia Martins de Oliveira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 14:55
Processo nº 0802629-59.2023.8.12.0110
Higor Thiago Pereira Mendes
Ana Maria Rodrigues Ferreira
Advogado: Higor Thiago Pereira Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 11:25
Processo nº 0007631-16.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tereza Souza de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2022 14:09
Processo nº 0818568-79.2023.8.12.0110
Daige - Servicos Odontologicos LTDA - Od...
Shelda Pereira da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 13:55
Processo nº 0814872-35.2023.8.12.0110
Morais &Amp; Gomes Odontologia LTDA - ME
Cristiane de Almeida dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 16:26