TJMS - 0813824-48.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813824-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: J.
M.
R.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Apelado: Enio Justino de Souza Júnior Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Eduardo Arruda de Souza Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Interessada: S.
L.
F.
Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Interessado: C.
V.
L.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - RECONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES - IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO AUTOR - AFASTADA - BOA-FÉ PROCESSUAL - PEDIDO IDÊNTICO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES SEM IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese peculiar dos autos, o pedido de desistência apresentado pela parte autora ocorreu, de forma incontroversa, em razão de reconciliação entre as partes, razão pela qual a pretensão de dissolução da união estável já havia perdido o objeto.
Também, na ação nº 0812526-21.2021.8.12.0001 envolvendo os mesmos fatos, porém interposta pela requerida, o pedido idêntico de desistência interposto pelos oras patronos da mesma não teve como consequência a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da parte contrária.
E, ainda diante da ausência de atos processuais que exigissem qualquer trabalho dos advogados da parte requerida no presente feito e, principalmente, considerando o princípio da lealdade e da boa-fé processual, tenho que não são devidos honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/09/2023 13:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813824-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: J.
M.
R.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Apelado: Enio Justino de Souza Júnior Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Eduardo Arruda de Souza Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Interessada: S.
L.
F.
Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Interessado: C.
V.
L.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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