TJMS - 1418023-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:02
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418023-96.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rubens Fernandes de Oliveira Paciente: Maicon Douglas Salgueiro de Souza Advogado: Rubens Fernandes de Oliveira (OAB: 9864/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA - INSTAURADO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PRETENDIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - POSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA AO ART. 149, § 2º, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA.
Em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 149 do Código de Processo Penal, deve ser suspenso o processo principal até a conclusão do incidente de insanidade mental, ainda mais se a ação penal já se encontra na fase de alegações finais e, certamente causará prejuízos ao réu caso seja proferida a sentença, principalmente se for condenatória, antes da conclusão da perícia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam unânime.
Decisão com o parecer. -
28/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:17
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/09/2023 10:08
Inclusão em Pauta
-
22/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 09:19
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/09/2023 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:10
Juntada de Informações
-
14/09/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418023-96.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rubens Fernandes de Oliveira Paciente: Maicon Douglas Salgueiro de Souza Advogado: Rubens Fernandes de Oliveira (OAB: 9864/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803896-23.2019.8.12.0008
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Cleusa das Gracas Campos
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 14:07
Processo nº 0803896-23.2019.8.12.0008
Cleusa das Gracas Campos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2019 17:05
Processo nº 0001566-32.2023.8.12.0110
Livia Rocha Ferreira
Apple Premium Care
Advogado: Jose Kallas Rodrigues Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2023 13:26
Processo nº 1418026-51.2023.8.12.0000
Joao Paulo Reis de Deus
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Joao Paulo Reis de Deus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 18:21
Processo nº 1418024-81.2023.8.12.0000
Luiz Antonio Paro Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Rose Mary Grahl
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 08:39