TJMS - 1418164-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:51
Baixa Definitiva
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11/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 12:27
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:40
INCONSISTENTE
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02/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418164-18.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sebastião Pires Azevedo Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade da justiça.
Não obstante, concedo ao agravante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 10 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Assim, nos termos dos arts. 26 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais), determino a Secretaria Judiciária, doravante, comunique ao Juízo de origem, com brevidade, qualquer intercorrência relativa ao parcelamento concedido, para conhecimento e providências previstas nos arts. 18 e 21 da referida lei estadual.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
29/09/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 18:28
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 17:32
Negado seguimento ao recurso
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27/09/2023 18:14
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418164-18.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sebastião Pires Azevedo Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos: a) por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como holerites ou outros demonstrativos de rendimentos, extratos bancários e declaração de imposto de renda.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
18/09/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418164-18.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sebastião Pires Azevedo Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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