TJMS - 0844051-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/11/2023 12:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2023 12:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/11/2023 09:02 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            13/11/2023 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/11/2023 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/11/2023 17:44 Recebidos os autos 
- 
                                            10/11/2023 17:44 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/11/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 13:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            07/11/2023 03:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            07/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0844051-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel de Souza Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelante: PM Jeferson Rosa Castro dos Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO A POLICIAIS MILITARES POR ATO DE BRAVURA - DECISÃO DO COMANDANTE GERAL QUE ENTENDEU QUE A AÇÃO PRATICADA PELOS AUTORES NÃO SE REVESTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - DECISÃO FUNDAMENTADA E REVESTIDA DE LEGALIDADE - ATO SUBMETIDO EXCLUSIVAMENTE À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A decisão do Comandante Geral da PMMS que discordou da decisão do Conselho Especial por entender que a ação praticada pelos autores não se reveste dos requisitos necessários para a promoção por ato de bravura, já que o ato não ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever legal.
 
 Não não é permitido ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo da questão, uma vez que a concessão da referida promoção está adstrita à discricionariedade do administrador.
 
 O ato, no caso, está submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da administração pública.
 
 Inviável, portanto, qualquer manifestação do Poder Judiciário quanto ao direito à concessão da promoção por ato de bravura, sob pena de invasão do espaço reservado pela lei à administração pública, imiscuindo-se no mérito administrativo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da
- 
                                            06/11/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/10/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/10/2023 14:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            31/10/2023 02:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            31/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0844051-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Daniel de Souza Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelante: PM Jeferson Rosa Castro dos Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            30/10/2023 07:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2023 19:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            23/09/2023 19:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/09/2023 19:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/09/2023 17:34 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/09/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2023 01:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2023 01:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            14/09/2023 01:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            14/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            14/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0844051-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel de Souza Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelante: PM Jeferson Rosa Castro dos Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            13/09/2023 09:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2023 08:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/09/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 08:56 Distribuído por sorteio 
- 
                                            13/09/2023 08:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2023 17:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2023 17:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0936321-16.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mariza dos Anjos de Oliveira Zambon
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 08:37
Processo nº 0936321-16.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mariza dos Anjos de Oliveira Zambon
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2011 10:23
Processo nº 0820516-56.2023.8.12.0110
Luana de Souza Costa Franco
Atrim Imoveis
Advogado: Leonardo dos Santos Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 12:43
Processo nº 0019601-04.2008.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Benedita Arcadia de Jesus Timoteo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2018 13:46
Processo nº 0819388-98.2023.8.12.0110
Daniel Sawada Debastiani
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Giovanne Rezende da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2023 17:11