TJMS - 0844051-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844051-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel de Souza Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelante: PM Jeferson Rosa Castro dos Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO A POLICIAIS MILITARES POR ATO DE BRAVURA - DECISÃO DO COMANDANTE GERAL QUE ENTENDEU QUE A AÇÃO PRATICADA PELOS AUTORES NÃO SE REVESTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - DECISÃO FUNDAMENTADA E REVESTIDA DE LEGALIDADE - ATO SUBMETIDO EXCLUSIVAMENTE À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A decisão do Comandante Geral da PMMS que discordou da decisão do Conselho Especial por entender que a ação praticada pelos autores não se reveste dos requisitos necessários para a promoção por ato de bravura, já que o ato não ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever legal.
Não não é permitido ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo da questão, uma vez que a concessão da referida promoção está adstrita à discricionariedade do administrador.
O ato, no caso, está submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da administração pública.
Inviável, portanto, qualquer manifestação do Poder Judiciário quanto ao direito à concessão da promoção por ato de bravura, sob pena de invasão do espaço reservado pela lei à administração pública, imiscuindo-se no mérito administrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844051-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Daniel de Souza Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelante: PM Jeferson Rosa Castro dos Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 19:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844051-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel de Souza Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelante: PM Jeferson Rosa Castro dos Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:56
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:56
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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