STJ - 0807941-88.2019.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 16:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
-
03/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
02/05/2024 08:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/05/2024
-
30/04/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
30/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/05/2024
-
30/04/2024 14:00
Determinada a devolução dos autos à origem para observância ao rito dos Recursos Repetitivos e/ou Repercussão Geral
-
26/04/2024 15:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
-
26/04/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
15/04/2024 16:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807941-88.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelante: Maria Helena Vilhalva Martins DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Maria Helena Vilhalva Martins DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) EMENTA - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA N.º 1.002, DO STF - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA POR ELE INSTITUÍDA, QUANDO VENCIDO EM DEMANDA POR ELA PATROCINADA - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO - IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO.
O recurso de apelação interposto pela autora não foi conhecido, de tal sorte que inaplicável o tema 1.002, do STF, por se tratar de questão de mérito recursal.
Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retraração, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803935-90.2023.8.12.0101
Rogerio Gomes da Silva Eireli - ME
Sergio Avalo dos Santos
Advogado: Gustavo Azambuja da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 14:06
Processo nº 0803213-56.2023.8.12.0101
Jomalu Confeccoes LTDA – ME
Josiele Ortiz Rezende dos Reis
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 16:06
Processo nº 0803205-79.2023.8.12.0101
Jomalu Confeccoes LTDA – ME
Kathia Pereira Paelo de Souza
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 15:20
Processo nº 0809844-59.2022.8.12.0001
Joao Ricardo Parreira Lopes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 10:01
Processo nº 0809844-59.2022.8.12.0001
Joao Ricardo Parreira Lopes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2022 07:45