TJMS - 0813589-45.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:22
Prazo em Curso
-
04/09/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 18:27
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 18:58
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 18:58
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0813589-45.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Clarice Aiolfi de Andrade - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:30
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 01:34
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0813589-45.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Clarice Aiolfi de Andrade - Fica a parte intimada de decisão/despacho retro proferido nos autos acerca de expedição da(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores - RPV, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal - com as formalidades de praxe, no prazo de 10 dias. -
03/12/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 20:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:24
Decisão ou Despacho
-
23/05/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 02:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/04/2024 09:33
Evolução da Classe Processual
-
18/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 12:20
Processo Reativado
-
17/01/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:17
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0813589-45.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Clarice Aiolfi de Andrade - Intimação da r.
Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 15/07/2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Clarice Aiolfi de Andrade em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para (a) reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária; (b) condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante parte do período contratual, limitado a 15/07/2016 a 12/2018 (fl.11-74).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Clarice Aiolfi de Andrade em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
14/09/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 08:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2023 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:54
Homologada a Transação
-
11/09/2023 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:02
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:07
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 10:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 16:02
de Conciliação
-
15/03/2022 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2021 01:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2021 23:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 23:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 23:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 23:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 23:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2021 22:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 22:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 22:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 20:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:56
Expedição de tipo de documento.
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08/09/2021 14:46
de Instrução e Julgamento
-
10/08/2021 12:49
Preliminar
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09/08/2021 17:03
Recebidos os autos
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09/08/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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