TJMS - 0815789-32.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815789-32.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Caio Henrique Ietter Pinto Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DE CÁLCULO DA SUSEP - DEVER DE INFORMAÇÃO - ESTIPULANTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1.
Compete exclusivamente à estipulante do seguro de vida em grupo cientificar o consumidor a respeito das cláusulas limitativas do respectivo contrato. 2.
A indenização securitária é paga de acordo com o grau da invalidez permanente do contratante quando há previsão expressa nesse sentido no contrato de seguro.
Aplicação da tabela SUSEP legítima. 3.
Há sucumbência recíproca quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:54
Inclusão em Pauta
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18/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:39
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815789-32.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Caio Henrique Ietter Pinto Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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