TJMS - 0838183-04.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/11/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/11/2023 05:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/11/2023 19:23 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2023 19:23 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 14:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/10/2023 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0838183-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecido Andrade Portela Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Eduardo Chemin Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - VÍCIOS INEXISTENTES - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DA PERÍCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS TÉCNICAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da complementação da prova pericial, pois, à luz do disposto no art. 370 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Ademais, a insurgência do Requerente/Apelante não está pautada em nenhum elemento técnico a denotar que a avaliação feita pelo perito tenha sido incorreta.
 
 Da mesma forma, a sentença não padece de nulidade, uma vez que foi concedida oportunidade de manifestação e o não acolhimento das teses iniciais não induz à conclusão de violação ao contraditório ou ampla defesa.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            20/10/2023 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 19:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 19:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            25/09/2023 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2023 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/09/2023 01:03 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2023 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 11:33 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            13/09/2023 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 01:39 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/09/2023 01:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0838183-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecido Andrade Portela Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Eduardo Chemin Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/09/2023 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 10:30 Distribuído por sorteio 
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                                            12/09/2023 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 18:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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