TJMS - 0901096-09.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 08:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901096-09.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Jailson Carlos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - REINCIDÊNCIA, MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME FECHADO CABÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - TESE NÃO ACOLHIDA - TEMA 114 DO STF - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A fixação do regime prisional não se apresenta vinculada unicamente ao quantum porventura especificado, mas, também, às diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, conforme preconizado pelo artigo 33, § 3º, do mesmo diploma legal.
Por corolário, emergindo tratar-se de acusado reincidente, que ostenta maus antecedentes e contra o qual também milita desfavoravelmente circunstância judicial alusiva à culpabilidade, a fulminar, inclusive, a incidência da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em abrandamento de regime prisional.
Inexiste inconstitucionalidade a ser declarada acerca da reincidência e seus efeitos legais, máxime considerando que do Supremo Tribunal Federal emana entendimento, consolidado no julgamento do RE 453.000/RS (Tema n.º 114), em sede de repercussão geral, acerca da constitucionalidade do artigo 61, I, da Lei Substantiva Penal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/09/2023 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/09/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901096-09.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Jailson Carlos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
13/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901096-09.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Jailson Carlos Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902731-19.2009.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Salles &Amp; Velasquez LTDA - EPP
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2009 16:50
Processo nº 0902582-57.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Altemir Brandao de Oliveira
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 10:55
Processo nº 0902582-57.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Altemir Brandao de Oliveira
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2008 18:32
Processo nº 0852125-30.2022.8.12.0001
Hdi Seguros S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 10:27
Processo nº 0852125-30.2022.8.12.0001
Hdi Seguros S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 11:06