TJMS - 1419665-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/04/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/04/2023 12:01
Baixa Definitiva
 - 
                                            
19/04/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
19/04/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/04/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
24/03/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
24/03/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/03/2023 12:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/03/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419665-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Tecverde Engenharia S.a.
Advogado: Matheus Trancoso Bertolin (OAB: 85584/PR) Advogado: Marcelo Bitencourt de Campos (OAB: 27457/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris.
O periculum in mora consubstancia-se no justo receio de que a fiscalização estadual venha a apreender os materiais transportados, além da emissão de auto de infração para constituir o ICMS.
A probabilidade do direito alegado reside na semelhança entre o contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes consistente no regime de empreitada global e o Estatuto Social da empresa agravante.
Presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser deferida.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
 - 
                                            
01/03/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
16/01/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
16/01/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/01/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
05/12/2022 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
05/12/2022 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
05/12/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2022 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/12/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2022 00:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2022 00:33
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/12/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419665-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Tecverde Engenharia S.a.
Advogado: Matheus Trancoso Bertolin (OAB: 85584/PR) Advogado: Marcelo Bitencourt de Campos (OAB: 27457/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Dessa forma, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para o fim de determinar que o Estado agravado se abstenha de: exigir dela o pagamento de ICMS, com relação as operações de remessa de insumos e materiais de sua fábrica na cidade de Araucária/PR para a obra contratada em que prestará serviços na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, considerando a inexistência de circulação de mercadorias e de base de cálculo para a apuração e cobrança do ICMS; b. apreender insumos e materiais dela enviados para a prestação de serviços por esta na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, com base na Súmula 323 do STF. suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido na ação principal em apenso. até que seja decidido o presente recurso.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Intimem-se. - 
                                            
24/11/2022 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
24/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2022 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
23/11/2022 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/11/2022 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/11/2022 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/11/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2022 02:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
23/11/2022 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2022 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
22/11/2022 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
22/11/2022 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
22/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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