TJMS - 0807523-19.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807523-19.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AÇÃO REGRESSIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVA DO SEGURO E DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO ART. 602 DA RESOLUÇÃO 1000 DA ANEEL - PEDIDOS COM REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - PROVA INSUFICIENTE PARA ATESTAR NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em tema de indenização através de ação regressiva da seguradora a requerente deve comprovar: 1) com relação ao seguro: 1.1.
A prova do seguro; 1.2.
Prova de pagamento do segurado para demonstrar a subrrogação. 2) com relação aos danos observar os requisitos do art. 602 da Resolução 1.000 da ANEEL que são os mesmos exigíveis do próprio segurado.
No caso de o equipamento já tiver sido consertado: 2.1.
Dois orçamentos detalhados para o conserto (servido um único se não houver impugnação ao orçamento em si ou a apresentação de outros por parte da concessionária); 2.2.
Laudo emitido por profissional qualificado e; 2.3.
Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento (para verificação do nexo entre o orçamento e pedido com o gasto realizado).
No caso em apreço, os laudos apresentados pelo autor não podem ser considerados como absolutos, em especial ante a ausência de detalhamento técnico sobre a natureza e extensão dos defeitos encontrados nos equipamentos, não restando comprovada a correlação das avarias com suposta falha da rede elétrica externa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:59
Inclusão em Pauta
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16/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 01:07
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807523-19.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:48
Distribuído por prevenção
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15/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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