TJMS - 0001631-63.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001631-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Richard Cavalcante Lima Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Richard Cavalcante Lima Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONCESSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01.
Nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido ao segurado, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Auxílio-acidente mantido. 02.
Nãoháinteresserecursal quando a sentença decide de acordo com a pretensão da parte apelante.Insurgência quanto à correção monetária não conhecida. 03.
O percentual dos honorários advocatícios incide sobre o montante das prestações vencidas até a data da sentença, conforme enunciado da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso do réu não provido.
Recurso da autora parcialmente conhecido e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do réu, conheceram em parte e negaram provimento ao apelo da autora, nos termos do voto do Relator. . -
02/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001631-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Richard Cavalcante Lima Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Richard Cavalcante Lima Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:28
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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