TJMS - 0833900-64.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833900-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO CONSTATADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVOLUÇÃO SIMPLES - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A existência de erro material no acórdão embargado impõe o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de sanar o vício constatado e alterar a parte dispositiva do acórdão.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833900-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
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20/10/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833900-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
09/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833900-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833900-64.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA COMPROVA ASSINATURA FALSA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a perícia grafotécnica reconheceu a falsidade da assinatura, deve ser mantida a sentença que declarou nulo o contrato de empréstimo.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833900-64.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Emilia Dourado Aquino Advogada: Talita Dourado Aquino (OAB: 23502/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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