TJMS - 0838623-58.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/02/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2024 11:43 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/01/2024 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2024 21:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 15:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/11/2023 15:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0838623-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Agda Marcelino Silvestre DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DE LIGAÇÃO DIRETA - CONSUMIDOR QUE SE BENEFICIOU DA ENERGIA DESVIADA - AUTORIA - IRRELEVANTE - LEGALIDADE DA COBRANÇA ATINENTE À DIFERENÇA - APLICAÇÃO DO ART. 130, III, DA RESOLUÇÃO Nº 414/10, DA ANEEL - INAPLICABILIDADE DO ART. 115, II, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO - CASOS DIVERSOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Apurada pela concessionária a irregularidade no medidor de consumo de energia elétrica, em procedimento no qual fora assegurado ao usuário o amplo exercício do direito de defesa, mostra-se regular a revisão do faturamento, com vistas ao afastamento do enriquecimento sem causa havido com o pagamento a menor verificado, a teor do que dispõe o art. 130 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, vigente quando da ocorrência dos fatos discutidos no feito, devendo ser modificada a sentença de primeiro grau.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            10/11/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 14:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            10/11/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 14:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/11/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            09/11/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            07/11/2023 13:48 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 12:48 Inclusão em Pauta 
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                                            05/10/2023 09:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/09/2023 16:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/09/2023 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/09/2023 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/09/2023 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/09/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 02:29 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/09/2023 02:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0838623-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Agda Marcelino Silvestre DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/09/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 13:05 Distribuído por sorteio 
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                                            12/09/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 15:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
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