TJMS - 0838623-58.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838623-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Agda Marcelino Silvestre DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DE LIGAÇÃO DIRETA - CONSUMIDOR QUE SE BENEFICIOU DA ENERGIA DESVIADA - AUTORIA - IRRELEVANTE - LEGALIDADE DA COBRANÇA ATINENTE À DIFERENÇA - APLICAÇÃO DO ART. 130, III, DA RESOLUÇÃO Nº 414/10, DA ANEEL - INAPLICABILIDADE DO ART. 115, II, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO - CASOS DIVERSOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apurada pela concessionária a irregularidade no medidor de consumo de energia elétrica, em procedimento no qual fora assegurado ao usuário o amplo exercício do direito de defesa, mostra-se regular a revisão do faturamento, com vistas ao afastamento do enriquecimento sem causa havido com o pagamento a menor verificado, a teor do que dispõe o art. 130 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, vigente quando da ocorrência dos fatos discutidos no feito, devendo ser modificada a sentença de primeiro grau.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:48
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 02:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838623-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Agda Marcelino Silvestre DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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