TJMS - 0800456-33.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800456-33.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Wanda Kely Soarea Iahn Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DÍVIDA DE PEQUENA MONTA - PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO IMPUGNAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A parte possui legitimidade concorrente para recorrer da decisão que cuida dos honorários sucumbenciais, a despeito de a referida verba constituir direito autônomo do advogado.
Na conformidade da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inexiste preclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios, ainda que já tenha ocorrido o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios, nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que não impugnados, em valor a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), haja vista que a restrição do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é aplicável às hipóteses de pagamento via precatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:26
Inclusão em Pauta
-
03/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 02:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800456-33.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Wanda Kely Soarea Iahn Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:45
Distribuído por prevenção
-
12/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 08:25
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
25/02/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2022 01:03
Recebidos os autos
-
08/01/2022 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/01/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/12/2021 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2021 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/11/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2021 12:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2021.
-
19/11/2021 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 16:12
Inclusão em Pauta
-
09/11/2021 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2021 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:55
Distribuído por sorteio
-
05/11/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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