TJMS - 0803969-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2025.
-
22/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803969-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelada: Priscila da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA TUTELA ANTECIPADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGÊNCIA PARA OS GESTORES DE VERBA PÚBLICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Há o dever constitucional da prestação de contas para todo aquele que se utiliza de verba pública, conforme previsão expressa contida no parágrafo único do art. 70/CF, sendo obrigação estendida à parte que obtém montante advindo de sequestro de verba pública para aquisição de medicamentos, em razão de decisão proferida nos autos de cumprimento provisório de tutela antecipada.
Ademais, há o reforço do dever de prestar contas, diante da possibilidade de que a parte possa vir a cometer ato de improbidade, com o desvio da verba pública para fins diversos daquele reconhecido na decisão judicial, consoante dispõe o art. 11, VI da lei nº 8.429/92.
Não há razões que impeçam que o dever da parte ocorra justamente no procedimento em que se promoveu o sequestro, a despeito de tratar-se de execução provisória de tutela de urgência, pois revela medida que racionaliza o controle do feito e das providências exigidas no transcurso dos autos principais.
Com o parecer, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/10/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803969-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelada: Priscila da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803969-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelada: Priscila da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
16/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803969-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelada: Priscila da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Posto isso, determino sua redistribuição ao desembargador Geraldo de Almeida Santiago, juiz certo, com nossas homenagens.
Cientifique-se ao Departamento de Distribuição deste Tribunal de Justiça para, se possível, anotar no termo de distribuição eventual suspeita de prevenção nesses casos, para os devidos fins. À Secretaria para as providências.
Dê-se baixa. -
18/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/09/2023 14:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
18/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2023 09:44
Declarada incompetência
-
15/09/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 02:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803969-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelada: Priscila da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
-
14/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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