TJMS - 0800830-04.2016.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-04.2016.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Loreni Rodrigues Paz Advogada: Daiane Tessaro da Silva (OAB: 17442/MS) Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado em conta corrente, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 19:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-04.2016.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Loreni Rodrigues Paz Advogada: Daiane Tessaro da Silva (OAB: 17442/MS) Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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