TJMS - 0800099-04.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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09/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2023 01:02
Recebidos os autos
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01/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-04.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ATRIBUIÇÃO DO SOLDADO-PM - ARGUMENTO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SOLDADO SEM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E EDITAL QUE NÃO FAZEM DIFERENCIAÇÃO DAS FUNÇÕES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O gestor público está sujeito aoprincípiodalegalidadeestrita, estando autorizado a fazer somente o que é permitido pela Lei.
No caso, não há segregação das funções de soldado e aluno soldado, seja na legislação, seja no edital do certame, razão pela qual não cabe ao administrador impor diferenciação onde a lei não prevê.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-04.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-04.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Guilherme Pinheiro de Queiroz Neto Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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