TJMS - 0820773-18.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820773-18.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Alcione Duarte dos Santos Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - BOMBEIRO MILITAR - CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ARTIGO 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 127, DE 15/05/2008 COM REDAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2021 - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - DESIGNAÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO - OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAR INDENIZAÇÃO PROSPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DEVE SER CERTO - SENTENÇA NÃO PODE SUBMETER A PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO À OCORRÊNCIA DE FATO FUTURO E INCERTO - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRADITÓRIO - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 12:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/06/2024 11:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
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10/10/2023 04:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820773-18.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Alcione Duarte dos Santos Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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